Que comprovativos de morada são aceites?

A legislação AML requer que verifiquemos a morada fiscal dos seguintes indivíduos:

  • Empresários em nome individual, freelancers — A sua morada
  • Empresas — A morada das pessoas autorizadas a abrir contas e a efetuar transações, dos diretores, da própria empresa e dos beneficiários efetivos, que detêm ou controlam mais de 25% da empresa.

Aceitamos um dos seguintes tipos de documentos como comprovativo de morada:

  • Cópia da carta de condução, se tiver a morada completa
  • Fatura de serviços recente (gás/eletricidade/água ou qualquer outro serviço de utilidade pública não anterior aos últimos três meses)
  • Fatura de telefone fixo, Internet ou televisão (as faturas de telemóveis não são aceites)
  • Documento emitido pelas autoridades fiscais como um pedido de imposto de matrícula, declarações de impostos ou semelhantes
  • Documento emitido por uma companhia de seguros (cartão de seguros, apólice ou semelhante)
  • Extrato bancário
  • Extrato do cartão de crédito
  • Faturas hospitalares (por internamento)
  • Contrato de arrendamento (arrendamento de imóvel)
  • Documento de aluguer de viaturas
  • Carta verde do registo de viaturas
  • Cartas enviadas pelo município ou outra instituição governamental
  • Qualquer outro documento emitido por uma fonte independente e de confiança que indique a sua morada completa

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