A legislação AML requer que verifiquemos a morada fiscal dos seguintes indivíduos:
- Empresários em nome individual, freelancers — A sua morada
- Empresas — A morada das pessoas autorizadas a abrir contas e a efetuar transações, dos diretores, da própria empresa e dos beneficiários efetivos, que detêm ou controlam mais de 25% da empresa.
Aceitamos um dos seguintes tipos de documentos como comprovativo de morada:
- Cópia da carta de condução, se tiver a morada completa
- Fatura de serviços recente (gás/eletricidade/água ou qualquer outro serviço de utilidade pública não anterior aos últimos três meses)
- Fatura de telefone fixo, Internet ou televisão (as faturas de telemóveis não são aceites)
- Documento emitido pelas autoridades fiscais como um pedido de imposto de matrícula, declarações de impostos ou semelhantes
- Documento emitido por uma companhia de seguros (cartão de seguros, apólice ou semelhante)
- Extrato bancário
- Extrato do cartão de crédito
- Faturas hospitalares (por internamento)
- Contrato de arrendamento (arrendamento de imóvel)
- Documento de aluguer de viaturas
- Carta verde do registo de viaturas
- Cartas enviadas pelo município ou outra instituição governamental
- Qualquer outro documento emitido por uma fonte independente e de confiança que indique a sua morada completa