Aviso relativo à lei FATCA e à lei CRS

Ao abrigo dos Acordos Governamentais Internacionais, celebrados por todos os Estados-Membros da UE, e da Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Estrangeiro dos EUA (Lei FATCA), adotada para aplicar um acordo entre os Estados Unidos da América (EUA) e os Estados-Membros da UE sobre a conformidade fiscal internacional, e de uma Diretiva da UE relativa à troca automática obrigatória de informações no domínio da fiscalidade (2014/107/UE), adotada para aplicar a Norma Comum de Comunicação da OCDE (Lei CRS), nós e as instituições financeiras que fornecem contas financeiras e serviços de pagamento ao abrigo do Acordo legal para o Serviço myPOS, na qualidade de responsáveis pelo tratamento de dados, informamos que os seguintes dados serão recolhidos e poderão ser trocados ou processados de outra forma para efeitos das leis acima mencionadas (assumindo que se aplicam) e em conformidade com as mesmas:

Informações recolhidas:
O seu nome
A sUa morada
O seu país (ou países) de residência fiscal
O(s) seu(s) número(s) de identificação fiscal emitido(s) pelo seu país ou países de residência fiscal e, quando aplicável, o seu número de identificação fiscal nos EUA (NIF dos EUA)
O seu local e data de nascimento
O seu número de conta (ou número de conta substituto, identificando os fundos detidos) O saldo ou valor da conta em 31 de dezembro de qualquer ano durante o qual a conta é detida
Relatórios e troca:
Caso se qualifique como uma pessoa especificada dos EUA ao abrigo da Lei FATCA e/ou como uma pessoa a reportar ao abrigo da Lei CRS, esta informação será automaticamente trocada pela respetiva instituição financeira com as autoridades fiscais locais no Estado-Membro de origem da respetiva instituição financeira. As autoridades fiscais locais irão então trocar estas informações com o Internal Revenue Service dos EUA se a lei FATCA for aplicável e/ou com as autoridades competentes do seu país ou países de residência fiscal ao abrigo da lei CRS.

Cronograma de processamento:
As informações acima enumeradas serão trocadas com as autoridades fiscais locais relativamente a qualquer ano civil durante o qual seja ou se torne titular de uma conta a declarar (o mais tardar até 30 de junho do ano civil subsequente). Estes dados continuarão a ser processados por nós e pela instituição financeira designada no seu acordo legal para o serviço myPOS até deixarem de ser necessários para os fins para os quais foram processados.

Obrigações e direitos:
Ao abrigo das leis FATCA e CRS, é obrigado a fornecer quaisquer informações adicionais que possam ser necessárias às instituições financeiras para aplicar estas leis. Se não o fizer atempadamente, poderá ter de comunicar as suas informações às autoridades fiscais locais, que as trocarão com as autoridades acima referidas. O utilizador tem o direito de aceder às informações trocadas com as autoridades fiscais locais e, se for caso disso, o direito de as retificar. Para exercer estes direitos, o utilizador deve seguir os procedimentos descritos no Acordo Legal do serviço myPOS.

As referências à Lei FATCA e à Lei CRS incluem referências a quaisquer regras baseadas em acordos de normas comuns de comunicação que possam ser aplicáveis ao abrigo da lei atual, bem como a qualquer legislação que possa alterar ou substituir estas regras, leis e acordos.

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